Qui, 9 de Fevereiro de 2017
Na continuidade do nosso comunicado nº4 de 11 de janeiro de 2017, pelo disposto no Art.º253-14.1.2 do Anexo J de 2017, é obrigatório, a partir de 1 janeiro 2017, a utilização de depósitos de combustível de segurança em todas as viaturas de ralis que disputam o Campeonato Nacional de Ralis, de acordo com a norma FIA FT3-1999; FT3.5-1999 e FT5-1999.
Uma vez que os fabricantes deste material têm dificuldades na produção e no cumprimento dos prazos de entrega, a FPAK autoriza a utilização dos depósitos de combustível de origem colocados no seu local original para as viaturas dos Grupos RC2N; RC3; RC4 e RC5, até 31-07-2017.
Esta exceção não é extensível às participações das provas Azores Airlines Rallye e Vodafone Rallye de Portugal.


