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028/2018 - Emissão de Licenças

Qui, 29 de Março de 2018

Ponderada a necessidade de se eliminarem as significativas imparidades registadas a respeito dos seguros pagos anualmente pela FPAK, as quais resultam da circunstância do prazo de validade das licenças desportivas não coincidir com o ano civil, a Direcção deliberou que, a partir do dia 1 de Abril do corrente ano, o prazo das licenças desportivas voltará a corresponder ao ano civil, à semelhança, aliás, do que sucede com as licenças internacionais FIA.

Com vista a assegurar que a alteração em causa terá um efeito neutro no caso dos licenciados que entretanto pretendam renovar as respectivas licenças, foi criado um período de transição até 31 de Março de 2019, durante o qual o custo da licença e do seguro associado será pago, proporcionalmente, ao prazo que no momento da renovação da licença faltar até 31 de Dezembro do ano em causa.

Exemplo: Preço da licença renovada em Maio de 2018 = 8 x 1/12 do preço da licença e do seguro associado à mesma em 2018.

A Direcção.