O Regulamento Nacional Antidopagem da FPAK contem no seu Anexo I, a Lista de Substâncias e Métodos Proibidos do Código Mundial Antidopagem.
O praticante desportivo tem o direito de utilizar substâncias e métodos proibidos sempre que tal se justifique terapeuticamente. Por isso, uma das Normas Internacionais criadas pela Agência Mundial Antidopagem diz respeito às normas para solicitação de Autorização para Utilização Terapêutica de substâncias e métodos proibidos.
A aplicação dessas normas em Portugal é da responsabilidade da Autoridade Antidopagem de Portugal que, através da sua Comissão de Autorização de Utilização Terapêutica, procederá ao registo e análise das solicitações de utilização terapêutica.
Procedimento para o envio das solicitações de AUT à ADoP
Toda a documentação (anexo AUT, relatório médico e outras evidências clínicas) deve ser enviada directamente à ADoP pelo(a) praticante desportivo(a) ou pelo(a) médico(a) assistente.
Solicitações de AUT à FIA
Os praticantes que participem em corridas inscritas no Calendário Internacional da FIA devem apresentar seu pedido de AUT somente à FIA.
Caso um praticante já esteja na posse de uma AUT emitida pela ADoP, deve enviar uma nova solicitação para a FIA (com o formulário disponível no site da FIA - http://www.fia.com/sports/anti-doping/therapeutic-use-exemptions). Deve também anexar todos os documentos relacionados - incluindo quaisquer certificados já emitidos pela ADoP para o mesmo tratamento.
Aceite a solicitação, os certificados AUT serão então encaminhados directamente para o praticante, mas também para informação à FPAK e à ADoP.


