No seguimento da correspondência enviada a todas as Câmaras Municipais em Maio de 2014 sobre a realização de provas não federadas na via publica e uma vez que a época está prestes a iniciar, vem esta federação lembrar os seus Associados e todos os Licenciados (pilotos, navegadores, oficiais de prova, etc ) que caso violem o artigo 28º, alínea f) do Regulamento Disciplinar em vigor, estarão sujeitos a penalidades graves (multa ou suspensão até um ano).
Aproveitamos também para solicitar às Exmas. Câmaras Municipais uma leitura atenta da alínea f) do Artº 3 do Decreto Regulamentar nº 2ª/2005 de 24 de Março bem como o Decreto Lei 248-B de 2008 de 31 de Dezembro.
Não se pretende de maneira nenhuma iniciar uma caça à multa, mas simplesmente, que cada vez mais o automobilismo desportivo se pratique dentro das regras impostas por lei e regulamentadas pela FIA/FPAK, principalmente no que respeita às condições e órgãos de segurança.
Esta federação tem vindo a desenvolver uma aproximação junto das modalidades e clubes não federados (com receptividade muito positiva de ambas as partes) de modo a criarem-se condições para que estes possam a vir a integrar a família FPAK, que esperamos muito em breve poder apresentar.
A FPAK aproveita para desejar a todos um Bom Ano e umas excelentes provas em 2015.


